A cláusula beneficiária é um dispositivo presente em contratos de seguros e planos de previdência privada que estabelece quem será o beneficiário dos valores pagos em caso de sinistro ou morte do titular do contrato. Essa cláusula pode ser revogada ou alterada a qualquer momento pelo titular do contrato, desde que não haja restrições contratuais. É importante que o beneficiário esteja sempre atualizado e que o titular do contrato reveja periodicamente as informações contidas na cláusula beneficiária.
